Contratação de Escola

De acordo com o Dec.Lei 35/2007, de 15 de Fevereiro, as Escolas podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo com pessoal docente de forma a assegurar necessidades temporárias e de formação em áreas técnicas específicas.

Atenção:
Todo o processo de candidatura e selecção tem como suporte uma aplicação informática cuja utilização é obrigatória através da página da DRELVT.
O candidato dispõe de 3 dias úteis para efectuar a sua candidatura, após validação do horário a concurso efectuada na página indicada.

HORÁRIOS A CONCURSO

Horários Anuais:

Horários Temporários: