Geral

Conteúdos de carácter geral que não se enquadram em nenhuma categoria particular.

Espaço Informático

O CRE disponibiliza um espaço informático com acesso à internet, disponível a toda a comunidade escolar e que se rege pelo seguinte regulamento: Acesso e utilização dos computadores Os utentes devem preencher o livro de registo diário de utilização;
É expressamente proibido utilizar os computadores para jogos e downloads de jogos ou material não didáctico, excepto se superiormente autorizados
É expressamente proibida a consulta de sites de jogos, pornográficos ou de imagens de horror
É expressamente proibido alterar configurações dos computadores e restantes equipamentos, bem como a sua disposição física
É expressamente proibida a instalação ou remoção de quaisquer programas ou ficheiros de configuração dos computadores
Em caso de necessidade, os trabalhos pessoais podem ser temporariamente guardados dentro da directoria (pasta) “Os meus documentos”, numa sub-directoria identificada com o nome do utilizador. Todos os trabalhos fora das referidas pastas serão removidos para C:\Temp e apagados semanalmente.
Em caso de necessidade, a instalação de algum programa deve ser solicitada com 48 horas de antecedência ao funcionário de serviço, com indicação expressa do nome, versão e justificação das necessidades. O programa a instalar deve ser livre ou ter licença shareware. A instalação depende de autorização superior.
Os postos informáticos são uma das ferramentas de trabalho mais requisitadas, deste modo a sua utilização tem de se fazer de forma criteriosa, dando-se prioridade de utilização para a execução de trabalhos disciplinares
Todos os utilizadores que forem apanhados em transgressão sujeitam-se a penalizações que poderão determinar a interdição de acesso aos postos informáticos
Em caso de extravio ou danificação do material/equipamento por utilização indevida, o requisitante deverá tomar medidas para a sua imediata substituição ou indemnização correspondente ao valor actual do equipamento danificado
Requisição de equipamento portátil O equipamento portátil só pode ser requisitado por docentes, de acordo com regras específicas .

Sala Multimédia

A secção multimédia do CRE é responsável pelos documentos audiovisuais e de software educativo da ESFMP, cuja utilização está aberta a toda a comunidade educativa.
Para além da digitalização, catalogação e enriquecimento do acervo de vídeo da escola, as suas principais tarefas prendem-se com a transcrição e montagem de VHS para DVD, edição e produção de vídeos escolares em formato digital, passagem de DV para DVD, cópia de CDs e DVDs e apoio a cerimónias e eventos realizados na ESFMP.
Possibilita também serviços de transcrição de VHS para DVD.

Recursos físicos

Procure no balcão de atendimento o apoio que necessita para utilizar os serviços da Biblioteca/CRE da Fernão. Tenha em atenção que a requisição de portáteis para uso do professor e a requisição do auditório, são feitas através de formulário próprio em requisição de audiovisuais. Na secção "biblioteca" encontra um documento em PDF destinado aos alunos e que pretende ser uma ajuda na elaboração de trabalhos individuais ou de grupo, aconselhando metodologia e ensinando, por exemplo, como se elabora uma lista bibliográfica...

Regulamento

1 Serviços 1.1 O CRE, também designado por Biblioteca Escolar (BE), disponibiliza gratuitamente os seguintes serviços:
  • Consulta presencial
  • Empréstimo domiciliário
  • Animação pedagógica da Leitura
  • Utilização das tecnologias da informação
  • Produção e edição em suportes audiovisuais
  • Mostra de exposições temporárias
  • Acções de Formação para alunos, professores, funcionários e restantes membros da comunidade educativa
1.2 O CRE disponibiliza ainda serviços sujeitos a pagamento, actualmente:
  • Impressão em fotocópia, formatos A3 e A4
  • Impressão digital a preto ou a cores, em formato A3 e A4;
  • Fornecimento de materiais de papelaria para realização de trabalhos escolares
  • Transcrição para DVD de vídeos particulares
  • Cópia de CD ou DVD de trabalhos e/ou eventos escolares
  • Edição de vídeos
2 Condições de utilização e acesso aos serviços da BE/CRE O acesso às instalações e equipamento da Biblioteca Escolar é gratuito para qualquer elemento da comunidade educativa. A Biblioteca Escolar está organizada segundo o sistema de Classificação Decimal Universal. 2.1 Consulta presencial/visionamento na sala
  • Todos os utentes podem aceder livremente ao fundo documental
  • Os alunos devem deixar as mochilas pastas e livros no local destinado a esse fim. É permitido o trabalho de grupo, exigindo-se o respeito pelos limites impostos à criação de um ambiente propício a todas as actividades desenvolvidas
  • Os utentes são responsáveis pela conservação dos espécimes e do equipamento utilizado
  • Os utentes devem solicitar à funcionária o serviço de reprografia, aceitando com isso·sujeitarem-se ao pagamento estipulado
  • Encontra-se à disposição, para consulta, uma listagem dos títulos existentes em· suporte magnético ou digital
  • Sempre que os documentos em suporte magnético ou digital se destinarem a visionamento ou audição na sala do CRE, o volume do som deverá ser regulado de forma a não perturbar o trabalho dos restantes utentes presentes
  • No caso de se verificar alguma perturbação, deverá o utente solicitar os auscultadores e colocá-los
  • O visionamento das cassetes poderá ser feito em grupo, desde que este não exceda o número de cinco elementos
2.2 Acesso e utilização dos computadores
  • Os utentes devem preencher o livro de registo diário de utilização
  • É expressamente proibido utilizar os computadores para jogos e downloads de jogos ou material não didáctico, excepto se superiormente autorizados
  • É expressamente proibida a consulta de sites de jogos, pornográficos ou de imagens de horror
  • É expressamente proibido alterar configurações dos computadores e restantes equipamentos, bem como a sua disposição física
  • É expressamente proibida a instalação ou remoção de quaisquer programas ou ficheiros de configuração dos computadores
  • Em caso de necessidade, os trabalhos pessoais podem ser temporariamente guardados dentro da directoria (pasta) “Os meus documentos”, numa sub-directoria identificada com o nome do utilizador. Todos os trabalhos fora das referidas pastas serão removidos para C://Temp e apagados semanalmente
  • Em caso de necessidade, a instalação de algum programa deve ser solicitada com 48 horas de antecedência ao funcionário de serviço, com indicação expressa do nome, versão e justificação das necessidades. O programa a instalar deve ser livre ou ter licença shareware. A instalação depende de autorização superior
  • Os postos informáticos são uma das ferramentas de trabalho mais requisitadas, deste modo a sua utilização tem de se fazer de forma criteriosa, dando-se prioridade de utilização para a execução de trabalhos disciplinares
  • Todos os utilizadores que forem apanhados em transgressão sujeitam-se a penalizações que poderão determinar a interdição de acesso aos postos informáticos
  • Em caso de extravio ou danificação dente ao valor actual do equipamento danificado
2.3 Requisição de equipamento portátil
  • O equipamento portátil só pode ser requisitado por docentes, com antecedência mínima de 24h, mediante o preenchimento de uma ficha específica junto da funcionária do CRE.
  • Em caso de extravio ou dano, o requisitante deverá tomar medidas para a sua imediata substituição, ou indemnização correspondente ao valor actual do material em falta.
2.4. Sala de música
  • Para acesso a este sector os utentes deverão solicitar um passe junto do professor responsável, cujo horário estará afixado no placard do CRE
  • Os utentes poderão proceder à requisição do material específico da sala de música, junto dos funcionários de serviço
2.5 Sala 38/auditório
  • O acesso a este sector é feito mediante marcação prévia, mencionando sumariamente o objectivo da sua utilização
  • O auditório não é uma sala de aula normal, pelo que a sua utilização só deverá ocorrer quando não for possível desenvolver as actividades planeadas na sala de aula
  • O auditório destina-se prioritariamente a actividades que impliquem trabalho com várias turmas em simultâneo ou que envolvam convidados exteriores à escola
  • Existe um manual de utilizador do auditório, que deve ser consultado junto das funcionárias
3 Consulta domiciliária
  • A leitura domiciliária é facultada a todos os elementos da comunidade educativa, mediante o preenchimento de uma ficha de utente
  • O leitor que pretenda requisitar documentos deverá fazê-lo junto da funcionária de serviço
  • O utente pode requisitar três documentos em simultâneo
  • Os documentos requisitados devem ser devolvidos, ou a requisição renovada, no prazo máximo de cinco dias úteis para livros e três dias úteis para audiovisuais
  • No caso do não cumprimento dos prazos de entrega, o requisitante fica inibido de proceder a nova requisição por período de tempo igual ao do seu atraso
  • Em caso de extravio ou dano, o requisitante deverá tomar medidas para a sua imediata substituição, ou indemnização correspondente ao valor actual do exemplar
  • Os utentes que pretendam requisitar obras durante as férias de Verão, deverão informar os serviços da sua intenção
  • O CRE detém o direito de reservar algumas das publicações do seu espólio apenas para leitura local; incluem-se, dentro destas, as seguintes: dicionários, enciclopédias, catálogos, atlas e, em geral, exemplares cuja raridade ou valor bibliográfico o justifique; no entanto, os dicionários poderão ser usados nas aulas, por períodos não superiores a 45 ou 90 minutos
Os conteúdos, gestão e dinamização do site da escola, http://esfmp.pt, fazem parte das competências do CRE, dependendo directamente da sua coordenação, que para o efeito nomeará uma equipa dedicada que trabalhará em sinergia com o webmaster. O site da escola disporá de um regimento e de um plano editorial, aprovados pela coordenação e pelo conselho executivo da escola
  • O organigrama de funcionamento do CRE pode ser consultado ao balcão

Dia Europeu das Línguas

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Projecto Escolas Piloto de Alemão

MúsicoNo dia 26 de Setembro realiza-se-á como todos os anos o "Dia Europeu das Línguas". Este ano o Goethe-Institut e a Embaixada Alemã irão convidar o rapper alemão Doppel-U de Jena. Estão previstos 4 concertos e 2 workshops em Setembro. 


Grande Concerto do rapper alemão Doppel-U de Jena, dia 26 de Setembro, 15h00, Escola Secundária de Camões <?xml:namespace prefix = st1 ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:smarttags" />em Lisboa. A entrada é GRATUITA.


Se estás interessado em participar, contacta rapidamente l.cruz@esfmp.pt e aguarda instruções (indica nome, ano, nº e turma). 


Para saberes mais sobre este músico consulta:
http://www.goethe.de/cgi-bin/goethe-print/print-url.pl?url=http://www.goethe.de/ins/pt/lis/lhr/vfs/dpu/ptindex.htm