No ano lectivo de 2007-08, alguns episódios de indisciplina na sala de aula, com desrespeito grave a uma professora da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto (ESFMP), acompanhados de ameaça à integridade física da mesma, levaram-na a pedir a intervenção da PSP, Escola Segura e a formalizar queixa na esquadra.
O caso não só deu que falar como prosseguiu com celeridade (se tivermos em conta a dimensão temporal nos tribunais, algo diversa da noção comum de tempo) para o Ministério Público. Estávamos em finais de Janeiro de 2008 e algumas semanas depois o episódio do telemóvel da aluna de uma escola do norte do país que fez correr tinta, abriu telejornais e circulou na internet, teve ainda um efeito secundário, porventura superior ao de reclamar tanta atenção da comunicação social e da população em geral. Aconteceu que Sua Exª o Senhor Procurador da República, Pinto Monteiro, chamou a si todos os processos de violência nas escolas em curso e exigiu impunidade.
Embora anteriores ao que aconteceu na Escola Secundária Carolina Michaëlis, no Porto, as ocorrências com o aluno da ESFMP que injuriou a professora e que a ameaçou, foi, felizmente, alvo de investigação criminal.
Analisados os factos, o aluno em causa (que frequentava então um Curso das Novas Oportunidades) foi constituído arguido e condenado pelo Ministério Público pela prática dos crimes de “injúria agravada” e “ameaça”, tendo-lhe sido aplicada a pena de termo de identidade e residência. Assim, no Verão de 2008, o dito aluno não poderia ir de férias nem ausentar-se do país sem prévia autorização judicial.
Entretanto, o processo seguiu para o Tribunal da Comarca de Almada e o aluno, mais uma vez, foi condenado, por “injúria agravada” (pelas expressões indecorosas que proferira, atentando contra a honra da professora) e “ameaça agravada”, pelo que lhe foi aplicada uma coima pela prática de ambos os crimes. Poderá, em alternativa, optar por trabalho comunitário numa instituição pública, se não pretender ir para a prisão.
Moral da história: a escola não se regozija por a um seu aluno ou ex-aluno ser aplicada uma pena judicial. A questão é outra. A lição a aprender é que a profissão docente é, a par de muitíssimas outras, uma profissão nobre e digna, embora o papel de professor como referência na educação das crianças e jovens há muito esteja esquecido da sociedade. A função docente, por ser exercida por um membro do Estado, é feita em sua representação, pelo que ofender um professor ou um médico ou um advogado no cumprimento das suas obrigações laborais é mais grave do que fazê-lo num contexto informal. Daí que a pena seja “agravada” em um terço, segundo o código penal.
É bom, portanto, que os meninos e meninas que com facilidade proferem impropérios comecem a pensar duas vezes antes de insultar. Há fama de que vivemos num mundo de impunidade… Nem sempre. Felizmente.
Desta vez, fez-se justiça; não há que ter medo de denunciar. Abriu-se uma nova era, de criminalidade nas escolas, é certo, mas também de impunidade. Sem holofotes nem comunicação social, mas com o apoio indelével dos órgãos de gestão da escola (nas pessoas do então Presidente do Conselho Executivo e do Assessor com o pelouro dos processos disciplinares dos alunos) e com a colaboração de professores e funcionários que testemunharam os factos, acreditando que a escola é um espaço de urbanidade, de respeito e de edificação de adolescentes e jovens em desenvolvimento.
Há que ajudá-los a crescer, impondo limites. A bem da sua sanidade mental. A bem das famílias. A bem da sanidade mental dos professores.
Mª Carla Crespo
(Professora da ESFMP)