| Maria da Graça Espada Campos | QE titular |
Regimento do Grupo de Educação Especial
O Grupo da Educação Especial tem como missão fundamental colaborar na gestão da diversidade, na procura de diferentes tipos de estratégias que permitam responder às necessidades educativas dos alunos e na promoção de condições que assegurem a participação efectiva de todos na vida da escola, numa perspectiva de escola inclusiva.
O Grupo da Educação Especial rege-se pelos normativos legais em vigor e pelas novas orientações emanadas pelo Ministério da Educação para a área da educação em geral e da educação especial em particular.
O Grupo de Educação Especial, que passaremos a denominar GEE, é constituído por uma docente especializada em educação especial.
1. Ao Grupo de Educação Especial compete:
a) Colaborar com os órgãos de gestão do agrupamento no processo de elegibilidade dos alunos para a educação especial, por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF, OMS, 2001), e na organização/adequação da resposta a proporcionar às crianças e jovens que requerem medidas especiais de educação;
b) Identificar e propor soluções inovadoras/facilitadoras da promoção da igualdade de oportunidades;
c) Priorizar o atendimento aos alunos cujas problemáticas revelem maior complexidade, caso os recursos humanos disponíveis se manifestem insuficientes;
d) Envolver as famílias no processo de ensino/aprendizagem dos seus educandos;
e) Fomentar a articulação entre todos os serviços e entidades que intervêm com os alunos;
f) Sensibilizar a comunidade local para a problemática da deficiência e procurar o seu envolvimento na resposta aos alunos em transição para a vida activa;
g) Colaborar na identificação das necessidades de formação dos docentes/auxiliares acção educativa;
h) Enquadrar os auxiliares de acção educativa no trabalho a desenvolver com esta população específica.
2. Ao Docente de Educação Especial compete:
a) Apoiar os docentes na diversificação das práticas pedagógicas e no desenvolvimento de metodologias e estratégias que facilitem a inclusão dos alunos;
b) Colaborar com os docentes de turma/ directores de turma na planificação do trabalho a realizar com os alunos, tendo em conta o seu perfil de aprendizagem e necessidades individuais;
c) Participar, em parceria com o Director de Turma e o Encarregado de Educação na elaboração dos Programas Educativos Individuais dos alunos abrangidos pelo regime educativo especial e elaborar o respectivo Currículo Específico Individual , se necessário;
d) Participar nas reuniões de conselho de turma que incluam alunos com NEE e solicitar ao Director a realização de reuniões extraordinárias para tratar de assuntos relacionados com esta população específica, se tal se justificar;
e) Trabalhar com os Pais/Encarregados de Educação e envolvê-los na elaboração e implementação das medidas especiais que se considerem adequadas às necessidades específicas dos seus educandos.
f) Procurar um maior envolvimento de técnicos externos à escola, nomeadamente na área da saúde, segurança social e reabilitação, e privilegiar o trabalho de parceria;
g) Apoiar os alunos nos termos definidos nos PEI e PE.
h) Avaliar, em articulação com os restantes intervenientes, a adequação das medidas implementadas e propor eventuais alterações;
3. Representante do Grupo
Esta função será assegurada no Conselho Pedagógico pela docente especializada, designada pelo Director da escola.
Ao Representante compete:
a) Reforçar a articulação com outras estruturas, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
b) Participar nas Comissões do Conselho Pedagógico;
c) Elaborar propostas integrantes do PAA (Plano Anual de Actividades), PEE (Projecto Educativo de Escola), RI (Regulamento Interno) PDPD (plano de Desenvolvimento Profissional Docente) e PCT (Projecto Curricular de Escola).
d) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do GEE;
e) Apresentar ao Director um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.