Geral

Conteúdos de carácter geral que não se enquadram em nenhuma categoria particular.

Educação Especial

Professor do grupo disciplinar
Maria da Graça Espada Campos QE titular

 

Regimento do Grupo de Educação Especial

 

O Grupo da Educação Especial tem como missão fundamental colaborar na gestão da diversidade, na procura de diferentes tipos de estratégias que permitam responder às necessidades educativas dos alunos e na promoção de condições que assegurem a participação efectiva de todos na vida da escola, numa perspectiva de escola inclusiva.

O Grupo da Educação Especial rege-se pelos normativos legais em vigor e pelas novas orientações emanadas pelo Ministério da Educação para a área da educação em geral e da educação especial em particular.

O Grupo de Educação Especial, que passaremos a denominar GEE, é constituído por uma docente especializada em educação especial.

1. Ao Grupo de Educação Especial compete:

a) Colaborar com os órgãos de gestão do agrupamento no processo de elegibilidade dos alunos para a educação especial, por referência à Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF, OMS, 2001), e na organização/adequação da resposta a proporcionar às crianças e jovens que requerem medidas especiais de educação;

b) Identificar e propor soluções inovadoras/facilitadoras da promoção da igualdade de oportunidades;

c) Priorizar o atendimento aos alunos cujas problemáticas revelem maior complexidade, caso os recursos humanos disponíveis se manifestem insuficientes;

d) Envolver as famílias no processo de ensino/aprendizagem dos seus educandos;

e) Fomentar a articulação entre todos os serviços e entidades que intervêm com os alunos;

f) Sensibilizar a comunidade local para a problemática da deficiência e procurar o seu envolvimento na resposta aos alunos em transição para a vida activa;

g) Colaborar na identificação das necessidades de formação dos docentes/auxiliares acção educativa;

h) Enquadrar os auxiliares de acção educativa no trabalho a desenvolver com esta população específica.

2. Ao Docente de Educação Especial compete:

a) Apoiar os docentes na diversificação das práticas pedagógicas e no desenvolvimento de metodologias e estratégias que facilitem a inclusão dos alunos;

b) Colaborar com os docentes de turma/ directores de turma na planificação do trabalho a realizar com os alunos, tendo em conta o seu perfil de aprendizagem e necessidades individuais;

c) Participar, em parceria com o Director de Turma e o Encarregado de Educação na elaboração dos Programas Educativos Individuais dos alunos abrangidos pelo regime educativo especial e elaborar o respectivo Currículo Específico Individual , se necessário;

d) Participar nas reuniões de conselho de turma que incluam alunos com NEE e solicitar ao Director a realização de reuniões extraordinárias para tratar de assuntos relacionados com esta população específica, se tal se justificar;

e) Trabalhar com os Pais/Encarregados de Educação e envolvê-los na elaboração e implementação das medidas especiais que se considerem adequadas às necessidades específicas dos seus educandos.

f) Procurar um maior envolvimento de técnicos externos à escola, nomeadamente na área da saúde, segurança social e reabilitação, e privilegiar o trabalho de parceria;

g) Apoiar os alunos nos termos definidos nos PEI e PE.

h) Avaliar, em articulação com os restantes intervenientes, a adequação das medidas implementadas e propor eventuais alterações;

3. Representante do Grupo

Esta função será assegurada no Conselho Pedagógico pela docente especializada, designada pelo Director da escola.

Ao Representante compete:

a) Reforçar a articulação com outras estruturas, com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;

b) Participar nas Comissões do Conselho Pedagógico;

c) Elaborar propostas integrantes do PAA (Plano Anual de Actividades), PEE (Projecto Educativo de Escola), RI (Regulamento Interno) PDPD (plano de Desenvolvimento Profissional Docente) e PCT (Projecto Curricular de Escola).

d) Submeter ao Conselho Pedagógico as propostas do GEE;

e) Apresentar ao Director um relatório crítico anual do trabalho desenvolvido.

Educação Física

Professores do grupo disciplinar

Alda Maria Cardoso Ataíde QE titular
Ana Lúcia Cameçalha Pezarat Correia QE
Ana Marisa Correia Andrade Contratação de escola
António José Bidarra Andrade QE
Daniel Bougard Tavares Contratação de escola
João Gregório Borralho Gabriel QE titular
Manuel Cardoso Sousa QE titular
Maria Isabel Vaz Joaquim QE
Maria de Lurdes Afonso Durães QE titular
Nuno Miguel de Jesus Maria Contratação de escola
Rita Sousa Figueiredo Guilherme Contratação de escola
Rui César Paiva Peixoto Contratação de escola

Artes Visuais

Professores dogrupo disciplinar

António Carvalho Barreira QE titular
Carla Araújo Pires Coelho de Almeida QE DAR
Eva Maria Caido Pinto Nunes QE
Gabriel Luis Gomes de Castro Lobo QE
Isabel Maria Leote Reis QE DAR
João Manuel Xavier Marques QE
Luis Miguel Morais Rodrigues Martins QE titular
Maria Fernanda Duarte Guerreiro QE titular
Maria Isabel Ramires Santos QE titular
Rodrigo Caldeira Carvalhais Miragaia QZP
Teresa Arminda Ferreira Esteves QE titular
Carla Filomena Pechorro Tavares Contratação de escola

Educação Tecnológica (têxteis)

Professores do Grupo
Branca José Castelhano Meira QE

Alemão

 

Professores do Grupo Disciplinar

Maria Esmeraldina Marinho Gralha, QE, Titular. Orientadora de estágio em Alemão
Maria de Lurdes Ferreira da Cruz QE, titular